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LTA e projeto da clínica

O Laudo Técnico de Avaliação é a aprovação da planta pela Vigilância Sanitária. Aqui estão as dúvidas sobre o que entra no projeto, quem assina e por que ele é reprovado.

36 perguntas

LTA é a sigla de Laudo Técnico de Avaliação. É o projeto da clínica no padrão da Vigilância Sanitária: um conjunto de plantas e memoriais que mostra os fluxogramas de todas as atividades do estabelecimento, descreve toda a estrutura física e atesta que os ambientes atendem às normativas vigentes.

A definição oficial da Portaria CVS 1/2024 é mais precisa: o LTA é o documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Tecnicamente, é a resposta. A norma define o LTA como o documento que expressa a decisão do órgão sobre a avaliação físico-funcional do projeto. O que você entrega é o projeto e seus complementos; o que volta é o laudo.

No dia a dia, o mercado chama de "Projeto LTA" o pacote inteiro que se protocola — plantas, fluxos, memoriais e ART ou RRT. Os dois usos convivem, e nós deixamos claro qual é qual sempre que a distinção importa.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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No Estado de São Paulo, a Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017, que define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação.

O pedido é feito pelo formulário do Anexo 2 dessa Portaria, que a Portaria CVS 1/2024 cita expressamente tanto entre os documentos prévios de licenciamento quanto para as alterações de estrutura física.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa quem exerce atividade cuja ficha, no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, traz os documentos prévios de projeto e a apresentação da publicação do deferimento do LTA.

Na prática, isso alcança clínicas odontológicas, clínicas médicas com procedimentos cirúrgicos, laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, postos de coleta, serviços de imagem, hospitais, prontos-socorros, diálise, hemoterapia, quimioterapia, radioterapia e farmácias de manipulação, entre outros.

Você pode conferir a sua atividade na nossa consulta por atividade: a marca “LTA” aparece quando a ficha exige.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Os documentos prévios listados no Quadro 9 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 são, em resumo:

  • Projeto arquitetônico da edificação — jogo de plantas completo
  • Memorial descritivo do projeto arquitetônico
  • Memorial descritivo de fluxos e de atividades
  • ART (CREA) ou RRT (CAU) do responsável pelo projeto
  • Comprovante de recolhimento da taxa do LTA
  • Formulário de solicitação de avaliação físico-funcional — Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017

Conforme a atividade, somam-se projetos de tratamento de efluentes e de resíduos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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O memorial descritivo de fluxos e de atividades é documento próprio, separado do memorial arquitetônico, justamente porque essa é a parte mais avaliada.

Na prática, o projeto precisa deixar claro o caminho do paciente (entrada, recepção, espera, atendimento, saída), do material limpo, do material sujo (do ponto de uso ao expurgo e à esterilização), dos resíduos de saúde (da geração ao abrigo externo, sem cruzar área limpa) e da equipe. A lógica vem da RDC 50/2002 e das normas de processamento de material.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Profissional legalmente habilitado: arquiteto e urbanista, com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CAU, ou engenheiro civil, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA.

O comprovante de responsabilidade técnica do projeto é um dos documentos prévios exigidos. Projeto sem ART ou RRT não é analisado.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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São os documentos que registram formalmente quem é o profissional responsável por um serviço técnico. ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA para engenheiros e técnicos; RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CAU para arquitetos e urbanistas.

No licenciamento sanitário, ART ou RRT aparece duas vezes: como comprovante de responsabilidade técnica do projeto arquitetônico e dentro do Projeto Arquitetônico Simplificado, quando esse caminho é admitido.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Antes. Os documentos do projeto estão no Quadro 9 — documentos prévios à solicitação inicial de licença sanitária. E na lista de documentos da solicitação aparece o item 52: cópia da publicação do deferimento do LTA.

Ou seja: primeiro você aprova o projeto, depois pede a licença apresentando a publicação do deferimento. Inverter a ordem — fazer a obra e depois projetar — é a causa mais comum de retrabalho caro.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Com a cópia da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo ou do município, ou de outro meio oficial que torne pública a decisão de deferimento do LTA. É exatamente assim que o documento é descrito no Anexo IV da Portaria CVS 1/2024, sob o código 52.

Não é o projeto carimbado que se apresenta na licença: é a publicação da decisão.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O laudo é a decisão do órgão sobre um projeto específico. Ele permanece válido enquanto a edificação corresponder ao que foi aprovado e a atividade for a mesma.

O que dispara nova avaliação é a mudança: ampliação, reforma ou adaptação da estrutura física devem ser solicitadas pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 e implicam novos procedimentos de licenciamento, preservado o número CEVS.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Sim, quando a reforma mexe na estrutura física. A Portaria CVS 1/2024 determina que as alterações de estrutura física — ampliação, reforma ou adaptação — sejam solicitadas por meio do Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 e que impliquem novos procedimentos para licenciamento sanitário, preservado o número CEVS.

Há ainda a regra de fechamento: qualquer alteração que implique adequação do ambiente construído exige também solicitar a alteração de estrutura física. Derrubar uma divisória, criar uma sala nova ou mudar a finalidade de um ambiente entram nessa conta.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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A norma fala em ampliação, reforma ou adaptação da estrutura física. Manutenção que não altera ambientes, áreas, fluxos nem a finalidade das salas tende a não caracterizar alteração de estrutura física.

Cuidado com um detalhe: se a troca de revestimento mudar a característica exigida do acabamento — por exemplo, substituir um piso lavável por outro que não permita limpeza e desinfecção adequadas —, você criou uma não conformidade, ainda que sem mexer em parede. Na dúvida, consulte a Vigilância local antes de executar.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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É um caminho mais enxuto previsto no Anexo IV da Portaria CVS 1/2024, sob o código 60. O PAS é composto por ART ou RRT do autor do projeto, memorial descritivo e conjunto de peças gráficas do ambiente, apresentados preferencialmente em folhas A4.

O memorial precisa estar plenamente harmonizado com o projeto e descrever as atividades a serem desenvolvidas no ambiente. As peças gráficas devem mostrar, em escala legível, a implantação do ambiente na estrutura física a que pertence, dimensões, mobiliário e equipamentos, áreas de armazenamento e recepção e os fluxos de circulação, chegada e saída.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É um documento previsto no Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 sob o código 59, cujo modelo consta do Anexo I do Comunicado CVS 15/2023. Nele, o responsável declara que a estrutura física atende aos requisitos, dispensando a avaliação prévia de projeto naquelas fichas em que a norma admite esse caminho.

Ele aparece, por exemplo, na ficha da atividade de exames de análises clínicas em drogaria e farmácia de manipulação, tipo I, junto com o Projeto Arquitetônico Simplificado. Quem define se cabe autodeclaração é a ficha do seu CNAE, não a sua preferência.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Comunicado CVS nº 15, de 2023

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Os motivos se repetem: cruzamento de fluxo (material sujo passando por área limpa, resíduo saindo pela recepção), ausência de expurgo, sala de procedimento sem lavatório adequado, acabamento que não permite limpeza e desinfecção, ambiente pequeno demais para o equipamento e a circulação, memorial divergente da planta, acessibilidade insuficiente e projeto sem ART ou RRT.

Quase todos são evitáveis se o projeto for feito para ser analisado por um fiscal sanitário, e não apenas para construir.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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Como base, sim; como documento final, raramente. O projeto de obra é feito para executar; o projeto para a Vigilância é feito para ser avaliado, com nomenclatura de ambientes conforme a norma, indicação de fluxos, layout com mobiliário e equipamentos e os dois memoriais exigidos.

O caminho usual é aproveitar a base do arquiteto e refazer a documentação no padrão exigido, emitindo a ART ou o RRT correspondente.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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A referência nacional é a RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que aprova o regulamento técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo o território nacional, na área pública e privada.

Ela se aplica a construções novas, a áreas a serem ampliadas e a reformas de estabelecimentos já existentes. A RDC 51/2011 complementa com requisitos para aprovação de projetos físicos.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 51, de 6 de outubro de 2011

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É uma situação comum e tem solução. O caminho é levantar o imóvel como ele está hoje, avaliar o que atende e o que não atende, projetar as adequações necessárias e protocolar o pedido de avaliação físico-funcional.

Duas recomendações práticas: faça o levantamento antes de qualquer promessa de prazo, porque o tamanho da obra só aparece depois de medir; e trate a regularização como projeto, não como remendo — o laudo avalia o conjunto, não itens isolados.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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O prazo depende do serviço de vigilância sanitária responsável pela análise e da qualidade do que foi protocolado. Um projeto completo e coerente costuma ser analisado em uma rodada; um projeto com divergências entra num ciclo de exigência e resposta que pode se repetir.

O que dá para dizer com segurança é que o tempo total de um licenciamento de alto risco soma a análise do projeto, a obra de adequação e a inspeção prévia — e que a Vigilância deve se manifestar sobre a inspeção prévia em até 60 dias, conforme o Decreto estadual paulista 44.954/2000.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

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Mudar de sala é mudar a estrutura física licenciada, ainda que o endereço da rua seja o mesmo. A avaliação físico-funcional é feita sobre um ambiente específico, com implantação, dimensões e fluxos próprios.

O procedimento é o de alteração de estrutura física: solicitação pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017, com novos procedimentos de licenciamento e preservação do número CEVS. Na prática, o novo espaço precisa ser avaliado.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Pode, e é o arranjo mais comum em cidades grandes. Os pontos que costumam decidir a viabilidade são: o zoneamento permitir a atividade no endereço, a convenção do condomínio permitir o uso, a possibilidade de instalar os pontos de água e esgoto necessários (expurgo, lavatórios), a rota acessível desde a entrada do prédio e a solução para o abrigo de resíduos de saúde.

Vale levantar tudo isso antes de assinar contrato. Sala bonita com prumada insuficiente vira obra impossível.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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É a parte escrita do projeto. A Portaria CVS 1/2024 exige dois memoriais distintos entre os documentos prévios: o memorial descritivo do projeto arquitetônico da edificação e o memorial descritivo de fluxos e de atividades.

O primeiro descreve o que é cada ambiente: nome, área, pé-direito, piso, parede, teto, esquadrias, instalações. O segundo descreve o que se faz em cada sala e como pessoas e materiais se movimentam. Os dois precisam estar coerentes com o desenho — divergência entre texto e planta é motivo clássico de exigência.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Sim, e isso é decisivo. Na descrição do Projeto Arquitetônico Simplificado, a própria norma exige que o projeto do ambiente contenha, em escala adequada, as instalações de mobiliários e equipamentos, além das áreas de armazenamento e recepção e dos fluxos.

A razão é prática: é o equipamento que determina o tamanho útil da sala. Uma sala que parece grande na planta vazia pode não comportar a cadeira odontológica, o carrinho e a circulação da equipe.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Com visita técnica. Mede-se cada ambiente, o pé-direito, as aberturas e as instalações hidráulicas e elétricas existentes, com registro fotográfico. É a partir desse levantamento que se desenha a planta da situação atual e a planta da proposta.

Desenhar a partir de planta antiga ou de memória é fonte garantida de problema: imóveis sofrem reformas não documentadas, e a divergência aparece na inspeção, quando já é tarde.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Não. Exigência é pedido de complementação ou correção — parte normal da análise. O processo fica aguardando a sua resposta dentro do prazo indicado pelo órgão.

O risco está em perder o prazo ou responder parcialmente: aí o processo pode ser indeferido ou arquivado, e você recomeça. Responda a cada item da exigência de forma numerada, explicando onde a correção foi feita no projeto revisado.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Não. São aprovações distintas e independentes. A prefeitura aprova projeto sob a ótica urbanística e edilícia — uso do solo, recuos, área construída, acessibilidade, habite-se. A Vigilância Sanitária avalia o projeto sob a ótica físico-funcional da atividade de saúde.

Conforme a obra, você pode precisar das duas, e elas costumam ser conduzidas em paralelo para não travar uma na outra.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É olhar o projeto sob dois aspectos ao mesmo tempo: o físico (ambientes, áreas, acabamentos, instalações) e o funcional (o que se faz em cada ambiente e como pessoas e materiais circulam entre eles).

Um projeto pode estar fisicamente correto e funcionalmente errado — salas adequadas, mas com fluxo que faz o material contaminado atravessar a área limpa. A avaliação recusa esse projeto, e é por isso que o memorial de fluxos é documento separado.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Existe. O Quadro 9 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 lista, entre os documentos prévios, o comprovante de recolhimento (DARE ou equivalente municipal) da taxa de Laudo Técnico de Avaliação de projeto de edificação, em via original.

O valor é definido pela legislação estadual ou municipal aplicável e é independente das taxas de inspeção sanitária, de responsabilidade técnica e de equipamentos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Em determinadas fichas, sim. O Quadro 9 do Anexo IV prevê, entre os documentos prévios, o projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos efluentes gerados pelo empreendimento (referência à Resolução CONAMA 430/2011) e o projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos resíduos gerados (referência à Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A exigência aparece conforme a atividade — é mais comum em estabelecimentos que geram efluente ou resíduo de maior complexidade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

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A sigla LTA e o procedimento do Anexo 2 são do Estado de São Paulo, definidos pela Portaria CVS 10/2017. Em outros estados a aprovação prévia de projeto físico existe, mas com outro nome e outro procedimento.

O que é nacional é a base técnica: a RDC Anvisa 50/2002 vale em todo o território, na área pública e privada, e a RDC 51/2011 trata dos requisitos para aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 51, de 6 de outubro de 2011

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A resposta vem do CNAE. Atividade que não consta do Anexo I é dispensada de licença sanitária — e, portanto, não passa por avaliação de projeto no âmbito desse licenciamento.

Quando a atividade consta e é de risco médio, a ficha normalmente não traz documentos prévios de projeto. A exigência de LTA aparece nas fichas de risco alto que a preveem expressamente. Confira a sua atividade na consulta por atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Acontece, e é melhor descobrir cedo. Pé-direito insuficiente, impossibilidade de criar expurgo, ausência de ponto de água onde ele é necessário, falta de rota acessível ou restrição do condomínio podem inviabilizar a atividade naquele endereço.

É exatamente para isso que existe o estudo de viabilidade antes do projeto: confrontar a atividade pretendida com o que o imóvel permite, antes de assinar contrato de locação ou iniciar obra.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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A norma exige que as peças gráficas estejam em escala adequada para perfeita leitura e compreensão — é o critério usado na própria descrição do Projeto Arquitetônico Simplificado.

Na prática, plantas de clínicas costumam ser apresentadas em 1:50 ou 1:100, conforme o tamanho do espaço, e detalhes em escalas maiores. O formato de prancha e o padrão de protocolo variam por município, e vale confirmar antes de imprimir.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Não. O projeto de segurança contra incêndio é outro documento, com simbologia, memorial e exigências próprias, analisado pelo Corpo de Bombeiros.

O que se aproveita é a base arquitetônica: a mesma planta levantada serve de ponto de partida para os dois projetos. Conduzir os dois em paralelo economiza tempo, porque o alvará municipal costuma depender dos dois.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Formalmente, a responsabilidade pelo processo é do responsável legal pelo estabelecimento. Na prática, quem acompanha a análise e responde às exigências técnicas é o profissional que assinou o projeto, com o apoio do consultor que conduz o licenciamento.

O ponto crítico é não perder prazo de exigência. Processo que fica sem resposta é arquivado, e recomeçar custa tempo e taxa nova.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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