Sala de manipulação de radiofármacos, área de administração ao paciente, sala de espera de paciente injetado, sala de exame, sanitário exclusivo, sala de decaimento de rejeitos e apoios.
O programa segue a RDC 50/2002 e os requisitos da instalação radiativa.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa.
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultar no site oficial -
Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 6.02, NN 3.01 e NN 8.01) — Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A CNEN NN 6.02 trata do licenciamento de instalações radiativas; a CNEN NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; a CNEN NN 8.01 dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. A autorização da CNEN é distinta e cumulativa em relação à licença sanitária.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.