Em geral: fluxo de processamento com separação sujo e limpo; autoclave com manutenção e ciclos registrados; pacotes identificados com data e validade; caixa de perfurocortante no ponto de geração e dentro do limite; destinação de amálgama; uso de EPI pela equipe; higienização das mãos com estrutura adequada; e controle de superfícies entre pacientes.
A Consolidação das Normas do CFO, por sua vez, condiciona os registros ao cumprimento das normas de biossegurança e proteção radiológica.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial -
Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
Consultar no site oficial -
Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia.
Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.