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Consultório e clínica odontológica

Por que odontologia é alto risco, o que muda com raio X, amálgama, compressor, sugador e esterilização de instrumental.

37 perguntas

É o 8630-5/04 — Atividade odontológica. No Anexo I da Portaria CVS 1/2024, essa ficha abrange clínica odontológica com e sem raio X (tipos I, II ou Modular), consultório odontológico com e sem raio X (tipos I ou II), policlínica odontológica ou de ensino com e sem raio X e unidade móvel terrestre ou fluvial com atividades odontológicas.

Laboratório de prótese dentária tem CNAE próprio: 3250-7/06.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Sim. Todas as modalidades do CNAE 8630-5/04 aparecem no Anexo I da Portaria CVS 1/2024 classificadas como nível de risco III (alto) — inclusive o consultório sem raio X.

Risco alto significa análise documental e inspeção prévia obrigatória antes do licenciamento, com manifestação do órgão em até 60 dias.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

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A ficha de clínica odontológica (tipos I, II ou Modular) traz os documentos prévios de projeto e a apresentação do LTA. Já as fichas de consultório odontológico tipos I e II, embora também de risco alto, não trazem os documentos prévios de projeto na coluna correspondente.

Por isso a resposta depende de qual modalidade descreve o seu caso. Vale conferir a ficha na nossa consulta por atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A ficha com raio X acrescenta quatro documentos à lista: taxa de equipamentos de saúde, formulário de equipamentos, plano de radioproteção e programa de garantia de qualidade.

Além disso, no Estado de São Paulo as fontes de radiação ionizante constam do Anexo II da Portaria CVS 1/2024 e têm licenciamento próprio, separado do estabelecimento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022

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Pela ficha do Anexo I, a clínica odontológica sem raio X apresenta, como documentos prévios: taxa do LTA, ART ou RRT, memorial de fluxos e atividades, memorial do projeto arquitetônico, projeto arquitetônico e o formulário de solicitação de avaliação físico-funcional.

Na solicitação: CNPJ, identidade do representante legal, taxa de inspeção, taxa de responsabilidade técnica, comprovante de responsabilidade técnica, comprovante de vínculo, contrato social registrado, formulários de solicitação e de atividade, habilitação profissional e a publicação do deferimento do LTA.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. As entidades prestadoras de serviços odontológicos, constituídas individual ou coletivamente, se inscrevem no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição, com indicação de responsável técnico cirurgião-dentista.

A base é a Lei 6.839/1980, somada à Lei 4.324/1964, e o procedimento está na Consolidação das Normas aprovada pela Resolução CFO-63/2005, atualizada por resoluções posteriores.

Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 · Lei federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

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Pelo padrão da RDC 15/2012: instrumental que entra em contato com tecido ou sangue é produto crítico e deve ser esterilizado; o que toca mucosa é semicrítico e exige ao menos desinfecção de alto nível.

Na prática, isso exige expurgo separado da área limpa, fluxo direcionado, monitoramento dos ciclos com indicadores, pacotes identificados com data e validade e armazenamento adequado do material estéril.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Resíduos contendo metais pesados estão expressamente no Grupo B da RDC 222/2018 — resíduos químicos. O amálgama contém mercúrio e, por isso, não pode ir para o lixo comum nem para a rede de esgoto.

A solução usual envolve separador de amálgama no equipo ou recipiente próprio, com destinação por empresa licenciada e comprovante guardado.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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No recipiente rígido de perfurocortantes — Grupo E da RDC 222/2018 —, resistente à punctura, ruptura e vazamento, identificado e posicionado o mais próximo possível do ponto de geração.

Troque o recipiente antes de atingir o limite de preenchimento indicado pelo fabricante. Encher até a boca é não conformidade e risco de acidente.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Depende de duas coisas: o zoneamento do município permitir a atividade naquele endereço e o espaço atender aos requisitos sanitários.

O segundo ponto costuma ser o obstáculo: a atividade é de risco alto, exige inspeção prévia, precisa de solução de processamento de material com separação entre sujo e limpo, e de destinação adequada de perfurocortantes e resíduo químico.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Depende do arranjo. Quando os profissionais têm vínculo com a mesma pessoa jurídica, a licença é do estabelecimento. Quando são profissionais sem vínculo entre si atuando em salas não compartilhadas, a licença deve ser emitida para cada uma das salas, conforme a atividade desenvolvida.

E no compartilhamento de sala por profissionais sem vínculo, cada atividade exercida em momento distinto tem a sua própria licença.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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São modalidades descritas na própria ficha do CNAE 8630-5/04 no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, usadas para diferenciar configurações de clínica e de consultório.

O que muda entre elas, na prática, é a configuração da estrutura considerada no licenciamento. A definição exata de cada tipo deve ser confirmada com a Vigilância local, que aplica a classificação no caso concreto.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O compressor entra no projeto como instalação: local previsto, ponto elétrico, drenagem e controle de ruído — este último frequentemente objeto de norma municipal e de convenção de condomínio.

Como equipamento, ele integra o gerenciamento de tecnologias em saúde do estabelecimento, com manutenção documentada, tema tratado na RDC 2/2010.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010

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Precisa de solução de processamento com separação entre área suja e área limpa, porque o instrumental odontológico é crítico e semicrítico. A RDC 15/2012 exige fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa.

A configuração construtiva depende do porte: pode ser sala própria ou ambiente com barreira física entre os setores. O que não se admite é lavar instrumental contaminado na mesma bancada onde se embala material limpo.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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A ficha do CNAE 8630-5/04 trata das clínicas e consultórios com raio X. Já o estabelecimento no qual se presta serviço exclusivo de tomografia aparece no bloco "não compreende" dessa ficha, com indicação do CNAE 8640-2/04.

Em qualquer caso, a fonte de radiação ionizante é licenciada à parte, conforme o Anexo II da Portaria CVS 1/2024, e valem os requisitos da RDC 611/2022.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022

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Profissional habilitado nos termos da legislação da categoria e das normas de proteção radiológica. A RDC 611/2022 estabelece os requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, incluindo o controle das exposições ocupacionais.

O plano de radioproteção do serviço é o documento que define atribuições, procedimentos e medidas de proteção — e ele é exigido no licenciamento da clínica com raio X.

Fonte: RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O monitoramento individual é parte do controle das exposições ocupacionais tratado na RDC 611/2022, e o contrato de dosimetria consta da relação de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 para determinadas atividades com radiação.

A NR 32 também trata das radiações ionizantes na perspectiva da proteção do trabalhador.

Fonte: RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS. A responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados é do próprio estabelecimento.

Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015

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Dentro dos limites da habilitação da categoria e das substâncias que a legislação permite, conforme a Portaria SVS/MS 344/1998 e a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia.

Para prescrever, é preciso cadastro perante a autoridade sanitária e numeração do receituário — exigência que permanece mesmo após a RDC 1.000/2025 permitir a impressão pelo próprio prescritor.

Fonte: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 · Lei federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · RDC Anvisa nº 1.000, de 2025

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Precisa. A RDC 222/2018 alcança todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, e um consultório odontológico gera perfurocortante todos os dias, além de resíduo com amálgama e material biológico.

O plano pode ser simples e objetivo, mas precisa existir, estar atualizado, disponível para consulta e corresponder à prática.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Entram, como instalações hidráulicas e de esgoto previstas no projeto físico. A RDC 50/2002 trata das instalações prediais necessárias ao funcionamento dos ambientes.

O ponto de atenção é o efluente: o que vai para a rede precisa respeitar as condições de lançamento, e resíduo químico — como o amálgama — não pode seguir por ali.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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A exigência acompanha os ambientes e as atividades: lavatório para higienização das mãos nos ambientes de atendimento e ponto de água na área de processamento de material são os requisitos estruturais mais cobrados.

A definição por ambiente vem do programa da RDC 50/2002 e é avaliada no projeto. Não há um número único aplicável a todo consultório.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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A instalação de fonte de radiação ionizante exige ambiente compatível, com blindagem dimensionada e sinalização, tratada no plano de radioproteção e no projeto.

A RDC 611/2022 estabelece os requisitos sanitários para os serviços de radiologia, incluindo o controle das exposições do público e dos trabalhadores. A configuração aceitável depende do equipamento e é avaliada no licenciamento da fonte.

Fonte: RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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É viável e comum, desde que o imóvel permita as adequações: ponto de água e esgoto para o processamento e para o equipo, espaço para separar área suja e limpa, rota acessível e solução para o abrigo de resíduos.

Verifique também a convenção do condomínio e a existência de documento vigente do Corpo de Bombeiros do prédio antes de assinar o contrato.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A exigência depende da edificação — área, altura e ocupação —, não da atividade isoladamente. Em prédio comercial, o documento costuma ser da edificação inteira.

A prefeitura normalmente exige o documento do Corpo de Bombeiros para o alvará de funcionamento. Confirme qual é o documento aplicável ao seu endereço.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O conjunto típico: licença sanitária, LTA (na modalidade clínica), licença da fonte de radiação quando há raio X, alvará de funcionamento, documento do Corpo de Bombeiros, CNES, inscrição da pessoa jurídica no CRO, PGRSS com contrato de coleta e comprovantes, registros de esterilização e, se prescreve controlados, numeração de receituário.

Some-se, conforme a estrutura, PMOC da climatização e laudo de potabilidade da água.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018

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Em geral: fluxo de processamento com separação sujo e limpo; autoclave com manutenção e ciclos registrados; pacotes identificados com data e validade; caixa de perfurocortante no ponto de geração e dentro do limite; destinação de amálgama; uso de EPI pela equipe; higienização das mãos com estrutura adequada; e controle de superfícies entre pacientes.

A Consolidação das Normas do CFO, por sua vez, condiciona os registros ao cumprimento das normas de biossegurança e proteção radiológica.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

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A RDC Anvisa nº 42/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.

É item simples, barato e frequentemente verificado em inspeção — inclusive quanto à disponibilidade nos pontos de assistência.

Fonte: RDC Anvisa nº 42, de 25 de outubro de 2010

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A ficha do CNAE 8630-5/04 prevê expressamente a modalidade policlínica odontológica ou de ensino odontológico, com e sem raio X, classificada como risco alto e com exigência de LTA.

Ou seja, o ensino não afasta o licenciamento: ele tem modalidade própria dentro da mesma atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode. A ficha do CNAE 8630-5/04 prevê a modalidade unidade móvel — terrestre ou fluvial — com atividades odontológicas, classificada como risco alto.

A relação de documentos dessa modalidade inclui taxa e formulário de equipamentos, plano de radioproteção e programa de garantia de qualidade, o que indica a presença de equipamento de raio X na configuração prevista.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Laboratório de prótese dentária tem CNAE próprio — 3250-7/06 — e aparece no bloco "não compreende" da ficha da atividade odontológica.

Isso significa que, se a atividade é exercida no local, ela precisa estar contemplada no licenciamento como atividade própria, com as exigências correspondentes.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A licença é da atividade e do estabelecimento, não da cadeira. O que tem licenciamento próprio, no Estado de São Paulo, são as fontes de radiação ionizante, constantes do Anexo II da Portaria CVS 1/2024.

A quantidade de equipos, porém, influencia o dimensionamento dos ambientes e do processamento de material — o que é avaliado no projeto.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Vários órgãos, cada um na sua competência: a Vigilância Sanitária (risco sanitário e licenciamento), o CRO (exercício profissional, biossegurança e ética), a prefeitura (alvará e posturas), o Corpo de Bombeiros (segurança contra incêndio) e a fiscalização do trabalho (NR 32).

Estar regular em um não significa estar regular em todos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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O prazo e a forma de guarda seguem as normas do conselho profissional e a legislação sobre prontuários. A Lei 13.787/2018 disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

Some-se a LGPD: dado de saúde é dado pessoal sensível, com regras próprias de tratamento.

Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

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A publicidade de serviços odontológicos é disciplinada pelo Conselho Federal de Odontologia, que estabelece limites sobre conteúdo, uso de imagens e promessa de resultado.

Some-se que a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, a proibição de propaganda, a suspensão de propaganda e publicidade e a imposição de mensagem retificadora. Consulte as normas vigentes do CFO antes de publicar.

Fonte: Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

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A relação de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 prevê, para determinadas atividades, o laudo laboratorial de potabilidade da água para consumo humano, conforme a legislação vigente.

Na odontologia, a qualidade da água tem relevância adicional por causa da água que chega ao paciente pelo equipo. Limpeza periódica do reservatório é prática esperada.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Comece por um diagnóstico: confira o CNAE, levante o imóvel e liste o que não atende. Como a atividade é de risco alto, o caminho envolve projeto (quando a modalidade exigir), adequações, documentação completa e inspeção prévia.

Enquanto isso, priorize o que reduz risco imediato: processamento de material, descarte de perfurocortantes e contrato de coleta de resíduos — são os itens mais visíveis em qualquer fiscalização.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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