Ir para o conteúdo

Posso divulgar antes e depois em odontologia?

Odontologia

A publicidade de serviços odontológicos é disciplinada pelo Conselho Federal de Odontologia, que estabelece limites sobre conteúdo, uso de imagens e promessa de resultado.

Some-se que a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, a proibição de propaganda, a suspensão de propaganda e publicidade e a imposição de mensagem retificadora. Consulte as normas vigentes do CFO antes de publicar.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia. Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.