A publicidade de serviços odontológicos é disciplinada pelo Conselho Federal de Odontologia, que estabelece limites sobre conteúdo, uso de imagens e promessa de resultado.
Some-se que a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, a proibição de propaganda, a suspensão de propaganda e publicidade e a imposição de mensagem retificadora. Consulte as normas vigentes do CFO antes de publicar.
Fontes oficiais desta resposta
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Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia.
Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.