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Sugador e cuspideira entram no projeto?

Odontologia

Entram, como instalações hidráulicas e de esgoto previstas no projeto físico. A RDC 50/2002 trata das instalações prediais necessárias ao funcionamento dos ambientes.

O ponto de atenção é o efluente: o que vai para a rede precisa respeitar as condições de lançamento, e resíduo químico — como o amálgama — não pode seguir por ali.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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