Ir para o conteúdo

Consultório de práticas integrativas precisa de licença?

Práticas integrativas

Precisa, quando a atividade exercida for atividade de saúde constante do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 — como consultório de profissional da saúde ou clínica sem recursos para internação.

O enquadramento segue a atividade e a habilitação do profissional, não o nome da técnica.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, entre elas a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), originalmente instituída pela Portaria GM/MS nº 971/2006.
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.