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Posso anunciar cura com práticas integrativas?

Práticas integrativas

Não. Promessa de cura e garantia de resultado são vedadas pelas normas de publicidade dos conselhos profissionais de saúde e podem configurar infração sanitária.

A comunicação deve ser informativa, sem sensacionalismo e sem induzir o paciente a abandonar tratamento.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
    Consultar no site oficial

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