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A recepção pode chamar o paciente pelo nome em voz alta?

Prontuário e LGPD

A LGPD exige medidas que protejam os dados de acesso não autorizado, e o simples fato de alguém estar em determinada clínica pode revelar informação sensível.

Na prática, serviços sensíveis costumam adotar senha ou chamada discreta. Não é proibição expressa em lei, é boa prática de proteção — e evita constrangimento.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial

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