Tem. A publicidade de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária é regulada pela Anvisa, com base na Lei 6.360/1976 e nas normas específicas.
E a Lei 6.437/1977 prevê penalidades de proibição de propaganda, suspensão de publicidade e imposição de mensagem retificadora.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.