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Estabelecimento em nome de pessoa física tem responsável técnico?

Responsável técnico

Tem, mas com uma peculiaridade: nesse caso a licença é pessoal e intransferível e implica a exclusividade da responsabilidade legal e técnica no mesmo CPF. A mesma pessoa é responsável legal e técnica.

E, como já dito, esse tipo de licenciamento não comporta responsável técnico substituto.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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