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A autodeclaração de conformidade vale em São Paulo?

São Paulo

Vale nas fichas que a preveem. O documento consta da relação do Anexo IV sob o código 59, com modelo do Anexo I do Comunicado CVS nº 15/2023.

Quem define se cabe autodeclaração é a ficha do seu CNAE, não a preferência do interessado.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Comunicado CVS nº 15, de 2023 — Centro de Vigilância Sanitária – SP. Estabelece o modelo de autodeclaração de conformidade físico-funcional (Anexo I), aceita em determinadas fichas do Anexo I da Portaria CVS 1/2024.
    Consultar no site oficial

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