Ir para o conteúdo

Estado de São Paulo

Como funciona o Sevisa, o CEVS, o Portal Integrador, o CLI e a divisão de competência entre estado e município.

32 perguntas

A Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, que disciplina, no âmbito do Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.

O texto em circulação foi atualizado integralmente em 17/09/2024 por alterações de conteúdo no original.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, instituído pelo Decreto estadual nº 44.954, de 6 de junho de 2000. Ele é composto pelos serviços estaduais e municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

Cabe ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS), como coordenador, regulamentar a atuação das equipes e elaborar normas, instruções e orientações.

Fonte: Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Na maior parte dos casos, o serviço de vigilância sanitária municipal. O Sevisa reúne os serviços estaduais e municipais, e o CVS coordena o sistema.

Situações específicas — como fontes de radiação ionizante, estruturas albergadas próprias, estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física e alterações de responsável técnico — devem ser solicitadas diretamente ao serviço competente.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

Abrir resposta completa

É a Lei estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que organiza a matéria sanitária no estado.

Ela é citada na Portaria CVS 1/2024 inclusive quanto às sanções: a ausência de solicitação de renovação da licença implica o cancelamento e demais sanções cabíveis, conforme o art. 122 desse Código.

Fonte: Lei estadual paulista nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É o canal que integra o licenciamento de diferentes órgãos no estado. A Portaria CVS 1/2024 determina que a solicitação de licenciamento sanitário de estabelecimento sediado em município conveniado com a Jucesp para uso do Portal seja feita exclusivamente por esse canal.

O documento gerado é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010

Abrir resposta completa

Equivale. O art. 7º, parágrafo único, da Portaria CVS 1/2024 é expresso: o Certificado de Licenciamento Integrado emitido pelo Portal Integrador Estadual equivale, para todos os efeitos, à Licença Sanitária.

Ele foi criado pelo Decreto estadual nº 55.660/2010, que instituiu o Sistema Integrado de Licenciamento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010

Abrir resposta completa

É o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária, previsto no Decreto estadual nº 44.954/2000. Cada estabelecimento licenciado recebe um número CEVS que o identifica no sistema estadual.

Ele é preservado em diversas alterações posteriores e precisa constar dos contratos de terceirização.

Fonte: Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Um ano, contado do deferimento, com renovação por períodos iguais e sucessivos mediante solicitação, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024.

A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica — confira a data do seu documento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Em atividade de nível de risco III (alto), a inspeção prévia ao licenciamento é obrigatória e o serviço competente deve manifestar-se no prazo máximo de 60 dias, de acordo com o Decreto estadual nº 44.954/2000.

O deferimento fica condicionado ao cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

Abrir resposta completa

A Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017, define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação.

O pedido é feito pelo formulário do Anexo 2 dessa Portaria, citado expressamente na Portaria CVS 1/2024.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Podem. O art. 46 da Portaria CVS 1/2024 faculta aos municípios complementar ou suplementar a relação de documentos, considerando as especificidades inerentes às realidades locais.

Existe inclusive o código 99 na tabela de documentos, correspondente aos "definidos em legislação municipal".

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

No Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos canais do Centro de Vigilância Sanitária. O texto foi republicado em 3/5/2024 por alterações de conteúdo no original, e a versão em circulação foi atualizada integralmente em 17/09/2024.

Sempre confirme se está consultando a versão vigente.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Pelo art. 6º da Portaria CVS 1/2024: nível I (baixo) — atividade isenta de licenciamento; nível II (médio) — sujeita ao licenciamento com dispensa de inspeção prévia; nível III (alto) — sujeita ao licenciamento com análise documental e inspeções prévias.

A classificação de cada CNAE está no Anexo I.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É o sistema estadual pelo qual a licença sanitária pode ser emitida por meio eletrônico. A Portaria CVS 1/2024 estabelece que a licença emitida eletronicamente no site do CVS é autenticada por código de validação gerado automaticamente pelo Sivisa, verificável no rodapé do documento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Os estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos à licença, organizados em quatro grupos: atividades relacionadas a produtos de interesse da saúde; prestação de serviços de saúde; demais atividades relacionadas à saúde; e promoção de programas de saúde.

Ele corresponde à adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É a relação das fontes de radiação ionizante sujeitas à licença sanitária. Ele é o motivo de equipamentos como o raio X terem licenciamento próprio, além da licença do estabelecimento.

Por isso as fichas de atividades com radiação incluem taxa de equipamentos e formulário de equipamentos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022

Abrir resposta completa

As fontes constam do Anexo II e são licenciadas separadamente do estabelecimento. A solicitação deve ser feita exclusivamente junto ao serviço de vigilância sanitária competente.

Os documentos típicos incluem plano de radioproteção, programa de garantia de qualidade, contrato de dosimetria e, em fontes radioativas, autorizações da CNEN.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022

Abrir resposta completa

É o órgão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que coordena o Sevisa. Entre suas atribuições, conforme a Portaria CVS 1/2024: regulamentar a atuação das equipes estaduais e municipais e elaborar normas, instruções e orientações.

Isso observa as normas gerais da União e as competências municipais previstas na Constituição.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

Abrir resposta completa

Conforme a definição da Portaria CVS 1/2024, o CLI reúne a licença dos órgãos estaduais como a CETESB, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e também dos serviços estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010

Abrir resposta completa

Em determinadas fichas do Anexo I. A relação de documentos prevê a licença de instalação ou de operação emitida pela CETESB, em cópia, ou o comprovante de requisição de regularização junto ao órgão.

Clínicas e consultórios de pequeno porte normalmente não se enquadram no licenciamento ambiental estadual.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É a guia de recolhimento de receitas estaduais usada em São Paulo. Ela aparece na Portaria CVS 1/2024 sempre que há taxa a recolher — LTA, inspeção sanitária, termo de responsabilidade técnica, equipamentos, rubrica de livros —, com a ressalva "ou equivalente municipal".

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

A solicitação é feita junto ao serviço de vigilância sanitária competente, e a apresentação de documentos pode ser presencial.

A regra do uso exclusivo do Portal vale para os municípios conveniados com a Jucesp para uso do canal. Confirme a situação do seu município.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Não. A licença sanitária é uma só, emitida pelo serviço competente dentro do Sevisa — que reúne os serviços estaduais e municipais.

O que existem são competências distribuídas: determinados casos são tratados diretamente pelo serviço competente, conforme o art. 27 da Portaria CVS 1/2024.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Vale nas fichas que a preveem. O documento consta da relação do Anexo IV sob o código 59, com modelo do Anexo I do Comunicado CVS nº 15/2023.

Quem define se cabe autodeclaração é a ficha do seu CNAE, não a preferência do interessado.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Comunicado CVS nº 15, de 2023

Abrir resposta completa

A Portaria CVS 1/2024 substituiu a CVS 1/2020 no disciplinamento do licenciamento sanitário no estado. Existe, inclusive, um Grupo Técnico instituído para a revisão periódica da norma.

Se você tem material de consulta baseado na norma antiga, atualize: listas de CNAE, classificações de risco e relações de documentos mudaram.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Procurando pelo código CNAE do seu CNPJ no Anexo I. Se ele estiver lá, a atividade é sujeita a licenciamento; se não estiver, aplica-se o art. 5º, que dispensa de licença as atividades não contempladas — sem afastar a atuação da Vigilância.

Você pode consultar a sua atividade, em linguagem simples, na nossa página de licenças por atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

São atividades de prestação de serviços de saúde exercidas dentro de outra estrutura, relacionadas no "Quadro 2 — Estruturas Albergadas com CEVS Próprio", do Anexo III e Subanexo III.1.

Esses estabelecimentos estão obrigados ao licenciamento para fins de registro de seus responsáveis técnicos e ao cumprimento das demais exigências de funcionamento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Pode. A Portaria CVS 1/2024 admite assinatura digital pelo responsável legal e pelo técnico com certificados e-CNPJ ou e-CPF de autoridades certificadoras reconhecidas pela ICP-Brasil.

Os documentos eletrônicos devem estar em PDF, legíveis e não editáveis.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

É o decreto paulista citado na Portaria CVS 1/2024 que regulamenta dispositivos da Lei federal 13.874/2019 e da Lei estadual 17.761/2023, dispondo sobre critérios e procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e ambiente regulatório experimental no estado.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

Abrir resposta completa

Primeiro na Vigilância Sanitária do seu município, que é quem conduz a maior parte dos processos e pode complementar a lista de documentos. Para questões de norma estadual, o Centro de Vigilância Sanitária é a referência.

Consulta prévia por escrito, antes de protocolar, evita retrabalho.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Não. A licença é vinculada ao estabelecimento e ao endereço, e o licenciamento segue a norma do estado e do município onde o serviço é prestado.

Abrir unidade em outro estado significa novo licenciamento, sob a norma local — que pode classificar o risco de forma diferente.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Entre outras, a própria Portaria cita: as Leis federais 5.991/1973, 6.360/1976 e 6.437/1977; a Lei estadual 10.083/1998 (Código Sanitário); o Decreto estadual 44.954/2000 (Sevisa e CEVS); a Lei Complementar 123/2006; o Decreto estadual 55.660/2010 (CLI); a Lei federal 13.874/2019 e os Decretos 10.178/2019 e 10.219/2020; e o Decreto estadual 67.979/2023.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · Lei estadual paulista nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 · Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

Abrir resposta completa

Ainda com dúvida sobre são Paulo?

Fale com quem resolve isso todos os dias. A primeira análise do seu caso é por nossa conta.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.