São atividades de prestação de serviços de saúde exercidas dentro de outra estrutura, relacionadas no "Quadro 2 — Estruturas Albergadas com CEVS Próprio", do Anexo III e Subanexo III.1.
Esses estabelecimentos estão obrigados ao licenciamento para fins de registro de seus responsáveis técnicos e ao cumprimento das demais exigências de funcionamento.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.