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Como é a classificação de risco em São Paulo?

São Paulo

Pelo art. 6º da Portaria CVS 1/2024: nível I (baixo) — atividade isenta de licenciamento; nível II (médio) — sujeita ao licenciamento com dispensa de inspeção prévia; nível III (alto) — sujeita ao licenciamento com análise documental e inspeções prévias.

A classificação de cada CNAE está no Anexo I.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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