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Como funciona o licenciamento de fontes de radiação?

São Paulo

As fontes constam do Anexo II e são licenciadas separadamente do estabelecimento. A solicitação deve ser feita exclusivamente junto ao serviço de vigilância sanitária competente.

Os documentos típicos incluem plano de radioproteção, programa de garantia de qualidade, contrato de dosimetria e, em fontes radioativas, autorizações da CNEN.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022 — Anvisa. Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público.
    Consultar no site oficial

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