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Quem licencia em São Paulo: o estado ou o município?

São Paulo

Na maior parte dos casos, o serviço de vigilância sanitária municipal. O Sevisa reúne os serviços estaduais e municipais, e o CVS coordena o sistema.

Situações específicas — como fontes de radiação ionizante, estruturas albergadas próprias, estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física e alterações de responsável técnico — devem ser solicitadas diretamente ao serviço competente.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 — Governo do Estado de São Paulo. Dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e sobre o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS); fixa em 60 dias o prazo de manifestação nos casos de inspeção prévia.
    Consultar no site oficial

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