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O que é o Código Sanitário do Estado de São Paulo?

São Paulo

É a Lei estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que organiza a matéria sanitária no estado.

Ela é citada na Portaria CVS 1/2024 inclusive quanto às sanções: a ausência de solicitação de renovação da licença implica o cancelamento e demais sanções cabíveis, conforme o art. 122 desse Código.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei estadual paulista nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Código Sanitário do Estado de São Paulo; o art. 122 trata das sanções aplicáveis.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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