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Qual o prazo da Vigilância para se manifestar?

São Paulo

Em atividade de nível de risco III (alto), a inspeção prévia ao licenciamento é obrigatória e o serviço competente deve manifestar-se no prazo máximo de 60 dias, de acordo com o Decreto estadual nº 44.954/2000.

O deferimento fica condicionado ao cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 — Governo do Estado de São Paulo. Dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e sobre o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS); fixa em 60 dias o prazo de manifestação nos casos de inspeção prévia.
    Consultar no site oficial

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