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O que fazer quando o paciente sofre um dano?

Segurança do paciente

Assistir o paciente, registrar os fatos com precisão, comunicar com transparência, notificar internamente e, quando aplicável, às autoridades, e investigar para prevenir a repetição.

Registro tardio ou incompleto é o que mais prejudica o serviço depois — inclusive juridicamente.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 — Anvisa. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, entre elas o Núcleo de Segurança do Paciente e o Plano de Segurança do Paciente.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
    Consultar no site oficial

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