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Segurança do paciente

Núcleo de segurança do paciente, plano, notificação de incidentes e os protocolos básicos exigidos dos serviços.

36 perguntas

É o conjunto de ações que reduz o risco de dano desnecessário associado ao cuidado em saúde. A norma de referência é a RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.

Ela parte de uma premissa simples: erro acontece, e o sistema precisa ser desenhado para evitá-lo e para detectá-lo quando acontece.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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É a instância prevista na RDC 36/2013 para promover e apoiar a implementação das ações de segurança do paciente no serviço de saúde.

A norma institui a constituição do núcleo e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde entre as ações que os serviços devem adotar.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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A RDC 36/2013 institui as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. A forma de organização varia com o porte e a complexidade do serviço — em estabelecimentos pequenos, a estrutura tende a ser mais simples, mas as ações continuam exigíveis.

Confirme com a Vigilância local a aplicação concreta ao seu tipo de serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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É o documento que aponta as estratégias e ações de gestão de risco do serviço, conforme as atividades que ele desenvolve, previsto na RDC 36/2013.

Ele descreve o que o serviço faz para prevenir incidentes, como identifica os riscos e como trata os eventos que ocorrem.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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É o incidente relacionado ao cuidado em saúde que resulta em dano ao paciente. Incidente, em sentido amplo, é o evento que poderia ter resultado ou resultou em dano.

A distinção importa porque o serviço deve aprender também com os quase-erros — os que não causaram dano mas revelaram uma falha.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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A RDC 36/2013 estabelece a notificação dos eventos adversos relacionados à assistência à saúde como parte das ações de segurança do paciente.

Internamente, a notificação alimenta a investigação e a melhoria; externamente, integra o sistema de vigilância. Um serviço que nunca notifica nada não é um serviço sem eventos — é um serviço sem cultura de notificação.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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A lógica da segurança do paciente é de aprendizado, não de punição: o objetivo da notificação é identificar falhas do sistema e corrigi-las.

Serviços que punem a notificação acabam sem informação — e sem informação não há como prevenir a repetição. Construir esse ambiente é responsabilidade da gestão.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Os temas clássicos incluem identificação correta do paciente, higienização das mãos, segurança na prescrição e administração de medicamentos, cirurgia segura, prevenção de quedas e prevenção de lesão por pressão.

A aplicação de cada um depende do tipo de serviço: uma clínica ambulatorial trabalha com um recorte diferente do de um hospital.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Com conferência ativa antes de qualquer procedimento, usando identificadores que não sejam apenas o número da sala ou a ordem de chegada — nome completo e data de nascimento são a prática usual.

Em clínicas com agenda cheia e nomes parecidos, essa conferência evita o erro mais básico e mais grave que existe.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Com prescrição legível ou eletrônica, padronização de abreviaturas, conferência antes da administração, identificação clara de medicamentos com nomes parecidos e registro do que foi administrado, com lote quando aplicável.

O registro serve também à rastreabilidade — que é o que permite investigar quando algo dá errado.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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A lista de verificação antes do procedimento — confirmação de paciente, procedimento, lado e material — é prática consolidada de segurança e coerente com as ações previstas na RDC 36/2013.

Em clínica que realiza procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, é item simples de implantar e de alto impacto.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Sim, especialmente com pacientes idosos, com mobilidade reduzida ou que receberam sedação. Piso escorregadio, desnível, iluminação insuficiente e ausência de apoio são causas comuns.

A prevenção conecta segurança do paciente com estrutura física e acessibilidade — e a NBR 9050 traz parâmetros que ajudam.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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Reunindo os fatos e os registros, reconstituindo a sequência, identificando as falhas do processo — não apenas o erro da pessoa — e definindo ações corretivas com responsável e prazo.

A rastreabilidade dos registros é o que torna a investigação possível: prontuário, ciclos de esterilização, lotes utilizados, escala de equipe.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Verifica, porque a RDC 36/2013 é norma sanitária. Em serviços de maior complexidade, checa-se a constituição do núcleo e o plano; em todos, as práticas correlatas: identificação do paciente, higienização das mãos, processamento de materiais e registros.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Não, mas se sobrepõem bastante. Infecção relacionada à assistência é um tipo de evento adverso, e a prevenção dela é uma das frentes da segurança do paciente.

A Lei 9.431/1997 trata do programa de controle de infecções hospitalares; a RDC 36/2013 trata da segurança do paciente de forma mais ampla.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997

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O monitoramento dos incidentes e das ações é parte da lógica da RDC 36/2013. Sem medir, não há como saber se as ações funcionaram.

Em serviço pequeno, um registro simples de eventos e das providências adotadas já cumpre a função — o importante é que exista e seja analisado.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Em serviços com núcleo constituído, a coordenação é dele. Em serviços menores, a responsabilidade recai sobre o responsável técnico e a gestão.

O essencial é haver alguém formalmente designado: tema sem dono é tema que não avança.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Com treinamento periódico, canal simples de notificação, retorno sobre o que foi feito a partir das notificações e ausência de punição pelo relato.

A equipe engaja quando vê que notificar gera mudança — e desengaja quando percebe que gera cobrança pessoal.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Pode e deve: confirmar o próprio nome, saber o que será feito, conhecer os medicamentos que usa e sentir-se à vontade para perguntar.

Orientar o paciente é medida de segurança de custo zero — e reduz tanto o erro quanto o conflito.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Assistir o paciente, registrar os fatos com precisão, comunicar com transparência, notificar internamente e, quando aplicável, às autoridades, e investigar para prevenir a repetição.

Registro tardio ou incompleto é o que mais prejudica o serviço depois — inclusive juridicamente.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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Identificação confirmada do paciente; procedimento e lado confirmados; consentimento registrado; alergias verificadas; material e equipamento conferidos, com validade do processamento; e equipe ciente do que será feito.

Simples, rápido e feito em voz alta — esse é o formato que funciona.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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A lógica vale para qualquer serviço que realiza procedimentos: identificação correta, consentimento, conferência de produto e lote, material processado corretamente, rotina de emergência e registro do atendimento.

A rastreabilidade de lote, em particular, é essencial em procedimentos com injetáveis.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Comissões formais são típicas de estabelecimentos hospitalares e decorrem de normas específicas conforme o porte e o tipo de serviço.

Em serviços ambulatoriais, o que se espera é a estrutura de segurança proporcional: plano, notificação, análise e ações corretivas, conforme a RDC 36/2013.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Com um formulário simples — impresso ou eletrônico — que capture o que aconteceu, quando, com quem, o que foi feito imediatamente e quem notificou, preservando a possibilidade de notificação sem exposição.

O registro precisa ser analisado periodicamente: notificação arquivada sem análise não gera aprendizado.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Segurança é uma dimensão da qualidade — a que trata de evitar dano. Qualidade abrange também efetividade, oportunidade, eficiência e centralidade no paciente.

Na prática, as duas caminham juntas: a RDC 63/2011, ao tratar das boas práticas de funcionamento, e a RDC 36/2013, ao tratar da segurança, partem da mesma lógica de processos organizados.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Prontuário completo e legível; registros de esterilização com identificação dos pacotes; controle de temperatura de produtos termolábeis; rastreabilidade de lotes; escalas de equipe; e registros de treinamento.

São eles que permitem reconstituir qualquer atendimento — e reconstituir é o primeiro passo para entender e corrigir.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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Três passos: adotar a conferência de identificação antes de qualquer procedimento; criar um canal simples de notificação de incidentes; e definir quem analisa as notificações e propõe correções.

Depois, escreva isso como plano. Começar pela prática e documentar depois costuma funcionar melhor do que o contrário.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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O risco típico é a troca: de amostra, de exame ou de laudo. A prevenção passa por identificação correta em todas as etapas e rastreabilidade entre paciente, amostra e resultado.

A RDC 786/2023 organiza os requisitos de qualidade e rastreabilidade das fases pré-analítica, analítica e pós-analítica justamente por isso.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023

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É, além de exigência ética. O consentimento pressupõe que o paciente entendeu o procedimento, os riscos e as alternativas — o que reduz mal-entendidos e melhora a adesão ao cuidado.

Registre-o no prontuário. Documento assinado sem conversa não cumpre a função.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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A exigência acompanha o risco dos procedimentos realizados. Serviços que fazem procedimentos invasivos, sedação ou administram produtos com risco de reação precisam ter material e rotina compatíveis e equipe treinada.

Isso integra a gestão de risco do serviço, na lógica da RDC 36/2013.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Como fonte de informação. Reclamação registrada, analisada e respondida costuma evitar que o caso vire denúncia à Vigilância, ao conselho ou ao Judiciário.

Tenha um canal definido, registre cada manifestação e documente a providência adotada.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Os princípios são os mesmos, com desafios próprios: ambiente não controlado, presença de cuidador leigo, armazenamento de medicamentos e materiais no domicílio e descarte de resíduos gerados fora do estabelecimento.

Orientação escrita ao cuidador e registro do atendimento são especialmente importantes nesse contexto.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Defina prazo no plano do serviço, compatível com a necessidade de acompanhar tendências e de demonstrar as ações adotadas.

Registros ligados ao atendimento — prontuário, lotes, ciclos de esterilização — seguem os prazos aplicáveis a prontuários e à rastreabilidade.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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Reduz, por dois caminhos: previne o dano e, quando algo acontece, produz a documentação que permite demonstrar que o serviço agiu corretamente.

Prontuário completo, protocolos escritos, registros de processamento e rastreabilidade de lote são exatamente o que sustenta uma defesa técnica.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Existem programas voluntários de acreditação que avaliam qualidade e segurança. Eles não substituem as exigências legais e sanitárias.

O requisito obrigatório é o da RDC 36/2013 e das demais normas aplicáveis; a acreditação é um passo adicional, por escolha do serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Descreva: os serviços prestados e os riscos associados; as ações de prevenção adotadas para cada risco; os protocolos aplicáveis ao seu tipo de serviço; o fluxo de notificação e análise de incidentes; as responsabilidades; e o plano de treinamento.

Ele precisa refletir o serviço real — plano copiado de outro estabelecimento não descreve o seu risco.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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