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Quais licenças banco de células e tecidos humanos precisa

Grau de risco sanitário, exigência de projeto e a lista completa de documentos, conforme o Anexo I da Portaria CVS 1/2024.

CNAE 8640-2/14 Risco alto Exige LTA 9 modalidades

O que a norma diz sobre esta atividade

Na classificação oficial, esta atividade aparece como SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS, sob o código CNAE 8640-2/14.

Dentro desse mesmo código cabem 9 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.

Modalidades e grau de risco

ModalidadeRiscoProjeto prévio
Banco de tecido musculoesquelético. ALTO
Nível III
Exige LTA
Banco de pele de origem humana. ALTO
Nível III
Exige LTA
Banco de valvas (válvulas) ALTO
Nível III
Exige LTA
Banco de olhos (tecido ocular humano) ALTO
Nível III
Exige LTA
Banco de multitecidos. ALTO
Nível III
Exige LTA
Banco de sangue de cordão umbilical e placentário. ALTO
Nível III
Exige LTA
Centro de processamento celular. ALTO
Nível III
Exige LTA
Centro de transplante de células progenitoras hematopoiéticas (CPH). ALTO
Nível III
Exige LTA
Laboratório de processamento de células progenitoras hematopoiéticas de medula óssea e sangue periférico. ALTO
Nível III
Exige LTA

Documentos exigidos ANTES de pedir a licença

São os documentos do projeto do imóvel. A Vigilância avalia a planta antes de analisar a operação — é a etapa do Laudo Técnico de Avaliação.

  • Comprovante de recolhimento da taxa do Laudo Técnico de Avaliação de projeto de edificação (DARE ou equivalente municipal) — original
  • Comprovante de responsabilidade técnica do projeto: ART (CREA) ou RRT (CAU) — cópia
  • Memorial descritivo de fluxos e de atividades — cópia
  • Memorial descritivo do projeto arquitetônico da edificação — cópia
  • Projeto arquitetônico da edificação (jogo de plantas completo) — cópia
  • Formulário de solicitação de avaliação físico-funcional de projeto de edificação (LTA) — Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017

Documentos exigidos NA solicitação da licença

Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.

  • CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
  • Documento oficial de identidade com foto do representante legal — cópia com original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
  • Comprovante de vínculo empregatício, ou contrato de prestação de serviço registrado em cartório — cópia
  • Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
  • Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
  • Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
  • Formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde — Subanexo III.1
  • Habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente — cópia da carteira ou da cédula de identidade profissional
  • Registro de especialização correspondente à atividade exercida, emitido pelo órgão competente — cópia
  • LTA — Laudo Técnico de Avaliação de projeto de edificação: cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial ou outro meio oficial

O que mais costuma ser exigido

A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
  • Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
  • Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
  • PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde

Perguntas frequentes

Sim. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário. O grau de risco mais alto entre as modalidades é alto.

Sim, nas modalidades de risco alto. O nível III exige análise documental e inspeção prévia no estabelecimento, e o serviço de vigilância deve se manifestar em até 60 dias. Vale inclusive para MEI.

Sim, nas modalidades que trazem os documentos prévios de projeto. O LTA é a decisão da Vigilância Sanitária sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação, e a publicação do deferimento é apresentada no pedido de licença.

No Estado de São Paulo, a licença sanitária vale 1 ano a partir do deferimento e deve ser renovada por períodos iguais e sucessivos, mediante solicitação. A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica.

A classificação e os documentos são os da Portaria CVS 1/2024, aplicável no Estado de São Paulo. Os municípios podem complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, nos termos do art. 46 da Portaria. Confirme sempre com a Vigilância Sanitária local.

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