O que a norma diz sobre esta atividade
Na classificação oficial, esta atividade aparece como ATIVIDADES DE ACUPUNTURA, sob o código CNAE 8690-9/03.
Dentro desse mesmo código cabem uma modalidade, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.
Modalidades e grau de risco
| Modalidade | Risco | Projeto prévio |
|---|---|---|
| Estabelecimento ou consultório isolado no qual se exercem atividades de acupuntura por profissionais habilitados. | MÉDIO Nível II |
— |
Documentos exigidos NA solicitação da licença
Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.
- CPF — cópia com original ou autenticação digital
- CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
- Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física — cópia
- Documento oficial de identidade com foto do representante legal — cópia com original
- Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
- Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
- Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
- Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
- Formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde — Subanexo III.1
- Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas) — cópia
O que mais costuma ser exigido
A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:
- Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
- Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
- Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
- PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde
Anexo I da Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 (Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), texto atualizado integralmente em 17/09/2024, e Anexo IV da mesma Portaria (Quadros 9 e 10, relação de documentos). Classificação aplicável ao Estado de São Paulo; os municípios podem complementar a relação de documentos (art. 46).