A Lei 13.146/2015 trata do acesso à informação e à comunicação, e sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país devem ser acessíveis para uso de pessoas com deficiência.
Na prática, isso significa contraste adequado, textos alternativos em imagens, navegação por teclado e compatibilidade com leitores de tela. Não é exigência da Vigilância Sanitária, mas é obrigação legal.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.