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Desativei uma sala. Preciso comunicar?

Mudanças

Se a desativação altera a estrutura física licenciada ou reduz a capacidade declarada — leitos, equipamentos, ambientes —, sim: entra nas alterações que devem ser solicitadas.

Manter no cadastro uma estrutura que não existe mais é tão problemático quanto omitir uma que foi criada: em ambos os casos, o licenciado não corresponde ao real.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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