Peças e tecidos são resíduos do Grupo A pela RDC 222/2018; reagentes e produtos químicos, como o formol, são do Grupo B; lâminas quebradas e materiais com gume, do Grupo E.
Todos precisam estar descritos no PGRSS com destinação comprovada.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Vale para o seu caso?
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.