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Serviço exclusivamente de telessaúde precisa de CNES?

CNES

O CNES pressupõe espaço físico delimitado e permanente e efetivo funcionamento. Quando existe um estabelecimento de onde o serviço é prestado, a regra do cadastro se aplica normalmente.

A telessaúde é autorizada e disciplinada pela Lei 14.510/2022, que alterou a Lei 8.080/1990. A forma de registro do serviço deve ser confirmada com o gestor municipal, porque o tema é relativamente recente e a orientação pode variar.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 — Congresso Nacional. Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
    Consultar no site oficial

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