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Posso compartilhar a mesma sala com outro profissional?

Consultório isolado

Pode. O art. 11 da Portaria CVS 1/2024 permite o compartilhamento de sala para o exercício de atividades de interesse da saúde por profissionais sem vínculo entre si, desde que observados de forma cumulativa os requisitos sanitários.

E o parágrafo único é claro: para cada atividade exercida, em momento distinto, deve ser emitida uma licença em nome da razão social ou pessoa física responsável.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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