Equipamento fora de uso deve ser identificado como tal e, preferencialmente, retirado da área assistencial, para evitar uso indevido.
Além disso, equipamento inoperante que continua declarado no cadastro gera divergência — tanto no licenciamento quanto no CNES, que registra quantos equipamentos estão em uso.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 — Anvisa.
Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
Consultar no site oficial -
Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde.
Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.