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Equipamento de estética é produto para saúde?

Equipamentos

Equipamentos destinados a procedimentos com finalidade estética ou terapêutica estão, em regra, sujeitos à regularização sanitária como produtos para saúde, nos termos da Lei 6.360/1976.

A ficha do CNAE 9602-5/02 no Anexo I inclusive distingue o estabelecimento que usa equipamentos que exigem profissional habilitado, classificando-o como risco alto.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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