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Preciso ter inventário dos equipamentos?

Equipamentos

É prática esperada e decorre do gerenciamento de tecnologias em saúde: saber o que existe, onde está, em que estado e quando foi feita a última manutenção.

O inventário também alimenta o formulário de equipamentos do licenciamento e o cadastro no CNES, que registra quantidade e quantos estão em uso.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 — Anvisa. Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
    Consultar no site oficial

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