Retirar imediatamente o produto de uso, seguir as instruções do fabricante e da autoridade sanitária e, se o produto já foi utilizado em pacientes, identificar quem foi exposto.
Isso só é possível com rastreabilidade de lote — saber qual lote foi usado em qual paciente. Sem ela, não há como cumprir um recall.
Fontes oficiais desta resposta
-
RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 — Anvisa.
Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.