Produtos de uso único têm regramento específico e restritivo. A regra geral é que produto rotulado como de uso único não deve ser reprocessado, salvo nas hipóteses e condições expressamente admitidas pela regulamentação da Anvisa.
Na prática de clínicas e consultórios, reprocessar descartável é conduta que gera autuação e risco assistencial. Na dúvida sobre um item específico, consulte a Anvisa e a Vigilância local.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.