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Os equipamentos de estética precisam de registro na Anvisa?

Estética

Precisam ser regularizados. Produtos para saúde estão sujeitos à vigilância sanitária nos termos da Lei 6.360/1976, e a apreensão e a inutilização de produto irregular estão entre as penalidades da Lei 6.437/1977.

Equipamento importado sem regularização é um dos itens mais autuados no setor. Antes de comprar, confirme o registro ou a notificação na Anvisa.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 — Anvisa. Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
    Consultar no site oficial

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