Ir para o conteúdo

O que fazer se houver um evento adverso?

Estética

Assistir o paciente é a prioridade. Em seguida, registrar tudo no prontuário — produto, lote, técnica, conduta — e avaliar a necessidade de notificação, conforme a natureza do evento e do produto envolvido.

A rastreabilidade de lote é o que torna possível a notificação e a eventual investigação. Sem ela, o serviço não consegue sequer informar o que foi usado.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 — Anvisa. Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 — Anvisa. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, entre elas o Núcleo de Segurança do Paciente e o Plano de Segurança do Paciente.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.