Nas modalidades do CNAE 9602-5/02, a ficha do Anexo I não traz os documentos prévios de projeto — nem nas de risco médio, nem nas de risco alto.
Já quando a clínica se enquadra no CNAE 8630-5/01, como clínica de estética tipo I, II ou III, a ficha traz os documentos prévios de projeto e a apresentação do LTA. É aí que a exigência aparece.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.