Quando realiza procedimentos cirúrgicos ou invasivos sob responsabilidade médica. A ficha do CNAE 8630-5/01 abriga expressamente as clínicas de estética tipos I, II e III, classificadas como risco alto, com exigência de LTA e inspeção prévia.
Nesse patamar, a empresa também precisa de inscrição no CRM, com diretor técnico obrigatoriamente médico.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina.
Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre o exercício da Medicina e define as atividades privativas do médico.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.