Pode, desde que o zoneamento permita e o imóvel seja adaptado para atender aos requisitos da atividade. A RDC 50/2002 se aplica expressamente a reformas de estabelecimentos já existentes e a áreas a serem ampliadas, não só a construções novas.
Os pontos que costumam decidir a viabilidade em imóvel residencial adaptado são a acessibilidade (degraus na entrada, largura de porta, banheiro), a criação do expurgo e do abrigo de resíduos e a adequação dos acabamentos.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa.
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultar no site oficial -
ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.