Não necessariamente. A maior parte das clínicas terceiriza o processamento de roupas. Quando existe unidade própria de processamento de roupas, aplica-se a RDC Anvisa nº 6/2012, que trata das boas práticas de funcionamento dessas unidades.
Quando o serviço é terceirizado, valem as regras de terceirização: contrato formal, empresa com licença sanitária vigente e o número CEVS dela constando do contrato.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 6, de 30 de janeiro de 2012 — Anvisa.
Boas práticas de funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.