Pode. A licença é emitida em nome da razão social quando se trata de pessoa jurídica ou em nome do responsável legal quando se trata de pessoa física, em atividades autônomas ou prestadas por profissionais liberais.
Nesse caso há duas consequências: a licença é pessoal e intransferível, e a responsabilidade legal e a técnica ficam no mesmo CPF — esse tipo de licenciamento não comporta responsável técnico substituto.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.