O CLI é o Certificado de Licenciamento Integrado, emitido pelo Portal Integrador Estadual, criado pelo Decreto estadual paulista 55.660/2010. Ele reúne licenças de diferentes órgãos estaduais e municipais em um único documento.
A Portaria CVS 1/2024 é clara: o CLI emitido pelo Portal Integrador Estadual equivale, para todos os efeitos, à licença sanitária.
Um cuidado essencial: ao solicitar pelo Portal, assinale apenas os CNAE que serão efetivamente exercidos naquele endereço. Se o fiscal constatar divergência entre o declarado e o encontrado, a licença perde a validade e é preciso requerer novo licenciamento.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010 — Governo do Estado de São Paulo.
Institui o Sistema Integrado de Licenciamento e cria o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.