A resposta vem do CNAE. Atividade que não consta do Anexo I é dispensada de licença sanitária — e, portanto, não passa por avaliação de projeto no âmbito desse licenciamento.
Quando a atividade consta e é de risco médio, a ficha normalmente não traz documentos prévios de projeto. A exigência de LTA aparece nas fichas de risco alto que a preveem expressamente. Confira a sua atividade na consulta por atividade.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.