Precisa quem exerce atividade cuja ficha, no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, traz os documentos prévios de projeto e a apresentação da publicação do deferimento do LTA.
Na prática, isso alcança clínicas odontológicas, clínicas médicas com procedimentos cirúrgicos, laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, postos de coleta, serviços de imagem, hospitais, prontos-socorros, diálise, hemoterapia, quimioterapia, radioterapia e farmácias de manipulação, entre outros.
Você pode conferir a sua atividade na nossa consulta por atividade: a marca “LTA” aparece quando a ficha exige.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.