Em determinadas fichas, sim. O Quadro 9 do Anexo IV prevê, entre os documentos prévios, o projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos efluentes gerados pelo empreendimento (referência à Resolução CONAMA 430/2011) e o projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos resíduos gerados (referência à Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos).
A exigência aparece conforme a atividade — é mais comum em estabelecimentos que geram efluente ou resíduo de maior complexidade.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.