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Medicina nuclear precisa de supervisor de proteção radiológica?

Medicina nuclear

Precisa. Instalações radiativas exigem responsável pela proteção radiológica com certificação do órgão nuclear competente, dedicado à instalação.

É requisito da autorização de operação, e a ausência dele impede o funcionamento.

Fontes oficiais desta resposta

  • Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 6.02, NN 3.01 e NN 8.01) — Comissão Nacional de Energia Nuclear. A CNEN NN 6.02 trata do licenciamento de instalações radiativas; a CNEN NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; a CNEN NN 8.01 dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. A autorização da CNEN é distinta e cumulativa em relação à licença sanitária.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022 — Anvisa. Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público.
    Consultar no site oficial

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