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Ser microempresa muda a forma como a Vigilância fiscaliza?

MEI e porte

A Lei Complementar 123/2006, no art. 55, estabelece critérios próprios de fiscalização para microempresas e empresas de pequeno porte, com previsão de caráter orientador e dupla visita em determinadas hipóteses.

Há exceções expressas, especialmente em situações de risco e reincidência. Não conte com isso como estratégia em atividade de saúde.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
    Consultar no site oficial

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