Sim, quando a atividade é de risco alto. A Portaria CVS 1/2024 é expressa: o exercício de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III (alto) exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento, mesmo quando exercidas por Microempreendedor Individual.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Simplifica a abertura da empresa e a tributação, não o licenciamento sanitário. A exigência sanitária decorre do risco da atividade, e o risco à saúde do paciente não muda conforme o porte de quem presta o serviço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
É o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: documento que certifica que a empresa está aberta, comprovando a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do estado. A definição consta da própria Portaria CVS 1/2024.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A Lei Complementar 123/2006, no art. 55, estabelece critérios próprios de fiscalização para microempresas e empresas de pequeno porte, com previsão de caráter orientador e dupla visita em determinadas hipóteses.
Há exceções expressas, especialmente em situações de risco e reincidência. Não conte com isso como estratégia em atividade de saúde.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
São classificações de porte por receita bruta anual, definidas pela Lei Complementar 123/2006. A Portaria CVS 1/2024 cita expressamente a definição de empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, conforme a Lei Complementar 139/2011 ou a que vier a substituí-la.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. Porte é medida econômica; nível de risco é medida sanitária, ligada ao potencial de dano da atividade exercida.
Uma microempresa pode exercer atividade de risco alto e uma empresa grande, atividade de risco médio. As duas classificações correm em paralelo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A lista de ocupações permitidas ao MEI é definida pela regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, e profissões regulamentadas costumam ficar fora dela.
Verifique com o contador antes de optar pelo enquadramento — e lembre que, mesmo sendo possível, o licenciamento sanitário segue a regra do risco.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A política nacional de liberdade econômica dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco, o que muitos municípios aplicam ao MEI.
Isso não alcança a exigência sanitária de atividade de risco alto, que demanda vistoria prévia e licenciamento antes do funcionamento — inclusive para MEI.
Fonte: Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A obrigação do CNES alcança todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS — sem distinção por porte ou enquadramento tributário.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
A Lei 6.839/1980 torna obrigatório o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica — sem ressalva por porte.
Consulte o conselho da sua categoria sobre as regras aplicáveis ao seu enquadramento.
Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Precisa, se gera resíduo de serviço de saúde. A RDC 222/2018 se aplica aos geradores de RSS, e a obrigação decorre da geração, não do porte.
Um consultório odontológico MEI gera perfurocortante todos os dias.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A estrutura de taxas é definida pela legislação tributária estadual e municipal, que pode considerar porte e prever isenções. A própria relação de documentos da Portaria CVS 1/2024 admite, em vários itens, o comprovante de isenção no lugar do comprovante de pagamento.
Verifique com a Vigilância ou com o contador o que se aplica ao seu caso.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
O limite de empregados do MEI é definido na legislação do Simples Nacional — tema do contador.
Do ponto de vista sanitário, havendo trabalhador exposto a risco biológico, aplicam-se as obrigações de proteção da NR 32 e as de capacitação previstas nas normas sanitárias.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
É decisão contábil, ligada a faturamento, número de empregados e atividade permitida. Do lado sanitário, o que costuma forçar a mudança é a atividade: incluir procedimentos que mudam o CNAE e o nível de risco.
Lembre que alteração de atividade implica novos procedimentos de licenciamento.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O programa de ambientes da RDC 50/2002 considera o tipo de atividade e o porte do estabelecimento — então um consultório tem programa menor do que um hospital.
O que não existe é dispensa por ser pequeno: se a atividade gera material contaminado, é preciso ter solução de processamento; se gera resíduo, é preciso ter abrigo.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quando a licença é emitida em nome de pessoa física, ela é pessoal e intransferível e implica exclusividade da responsabilidade legal e técnica no mesmo CPF, sem responsável técnico substituto.
Havendo pessoa jurídica, a responsabilidade técnica segue as regras gerais, com vínculo comprovado.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. O regime tributário é matéria fiscal; o licenciamento sanitário decorre da atividade e do risco.
O que o enquadramento afeta é a documentação societária apresentada e, eventualmente, hipóteses de isenção de taxa previstas na legislação.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Precisa dos documentos que a ficha do seu CNAE exige — que é a mesma lista para qualquer porte dentro daquela modalidade.
O que varia é o tamanho do trabalho: um consultório tem projeto menor e menos equipamentos, mas a natureza dos documentos é idêntica.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Ela dispensa atos públicos de liberação para atividades classificadas como de baixo risco, conforme a Lei 13.874/2019 e o Decreto 10.178/2019.
Na Portaria CVS 1/2024, isso corresponde ao nível de risco I, cuja atividade é isenta de licenciamento sanitário. Atividades de risco médio e alto continuam exigindo licença.
Fonte: Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 · Decreto federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A aprovação tácita é instituto previsto na Lei 13.874/2019 e regulamentada por decretos federais e estaduais, aplicável conforme o ato e as condições previstas.
Ela não afasta a exigência de inspeção prévia em atividade de risco alto. Antes de assumir aprovação tácita, confirme formalmente com o órgão.
Fonte: Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 · Decreto federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Independentemente da possibilidade de enquadramento tributário — que é questão do contador —, a atividade odontológica é classificada como risco alto no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, em todas as suas modalidades.
Isso significa vistoria prévia e licenciamento antes do funcionamento, mesmo para MEI.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
As vantagens estão principalmente no tratamento fiscal e nos critérios de fiscalização previstos no art. 55 da LC 123/2006, com caráter orientador em determinadas hipóteses.
No conteúdo técnico da exigência sanitária, não há redução: ela acompanha o risco da atividade.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A mudança de porte, por si só, não está entre as alterações que a Portaria CVS 1/2024 exige comunicar.
O que exige comunicação é a mudança de razão social, de atividade, de estrutura física, de responsável técnico, de responsabilidade legal e as operações societárias. Se a mudança de porte vier acompanhada de alguma dessas, aí sim.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Limites de sócios decorrem do tipo societário e do enquadramento tributário escolhidos — o MEI, por exemplo, não admite sócios.
Do lado sanitário, o que importa é a documentação societária apresentada e a compatibilidade com as regras do conselho profissional.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Pode terceirizar etapas — esterilização, coleta de resíduos, laboratório de apoio —, desde que com contrato formal, empresa com licença vigente e CEVS no contrato.
O que não se terceiriza é a responsabilidade: a contratante permanece responsável pelos aspectos legais e técnicos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A exigência decorre da ficha da atividade e da legislação do conselho profissional, não do porte.
Nas fichas de serviços de saúde, os documentos de responsabilidade técnica costumam constar, e a responsabilidade técnica é parte integrante da licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
O prazo do órgão é o mesmo: em risco alto, manifestação em até 60 dias sobre a inspeção prévia.
Na prática, processos menores tendem a ser montados mais rápido, com menos documentos e obra menor — mas isso é do interessado, não do órgão.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Não é uma regra. Em risco alto, a inspeção prévia é obrigatória antes do licenciamento, independentemente do porte. E denúncia é origem frequente de inspeção em qualquer estabelecimento.
O que a LC 123/2006 prevê são critérios próprios de fiscalização, com caráter orientador em determinadas hipóteses — e com exceções.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Na documentação societária: a relação do Anexo IV distingue o contrato social registrado na Jucesp — ME, EPP, entre outros — do registrado em cartório, para sociedades simples, associações e fundações.
O porte também pode influenciar hipóteses de isenção de taxa previstas na legislação.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
É estratégia comum e legítima. O cuidado é planejar: cada ampliação é uma alteração — de atividade, de equipamentos ou de estrutura física — com procedimento próprio.
Prever o crescimento já no primeiro projeto costuma sair mais barato do que reprojetar, especialmente quando a ampliação mexe em instalações hidráulicas.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
Quando a licença é em nome de pessoa física, responsabilidade legal e técnica ficam no mesmo CPF. E o responsável legal, em qualquer configuração, obriga-se a cumprir a legislação vigente, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento.
Ou seja: estrutura simples não significa responsabilidade menor.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024