Dentro dos limites da habilitação da categoria e das substâncias que a legislação permite, conforme a Portaria SVS/MS 344/1998 e a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia.
Para prescrever, é preciso cadastro perante a autoridade sanitária e numeração do receituário — exigência que permanece mesmo após a RDC 1.000/2025 permitir a impressão pelo próprio prescritor.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 — Congresso Nacional.
Regula o exercício da Odontologia.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.