São abordagens de cuidado reconhecidas no âmbito do SUS pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2/2017, como acupuntura, homeopatia, fitoterapia e outras.
O reconhecimento pela política pública não dispensa o licenciamento sanitário do estabelecimento que as oferece.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde.
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, entre elas a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), originalmente instituída pela Portaria GM/MS nº 971/2006.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.