Precisam ser produtos regularizados na Anvisa, usados conforme a indicação do fabricante e dentro da validade.
Produto artesanal sem regularização, usado em atendimento, é irregularidade sanitária.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 — Congresso Nacional.
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Consultar no site oficial
Vale para o seu caso?
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.